Tese Vinculante
STF
Tema 63
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da Constituição de 1988, conforme definido no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Questão Submetida a Julgamento
63 - Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Acórdão (Leading Case)
- RE 561485
- Data
- Aprovada em 27/09/2011