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Tese Vinculante STF

Tema 965

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

Questão Submetida a Julgamento

965 - Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 965, definiu os contornos da aposentadoria especial do magistério e esclareceu quais atividades exercidas pelo professor dentro da escola podem ser computadas como tempo especial. O julgamento reafirmou a jurisprudência da Corte e fixou balizas para distinguir funções pedagógicas de tarefas meramente administrativas.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 1039644
Data
Aprovada em 13/10/2017