Teses & Súmulas | TEMA 965 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 965

QUESTÃO: Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência.

Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

ALEXANDRE DE MORAES, RE 1039644 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 13/10/2017.

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