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Tese Vinculante STF

Tema 633

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.

Questão Submetida a Julgamento

633 - Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 633 do STF definiu, por maioria do Plenário, que a imunidade constitucional do ICMS nas exportações não garante automaticamente o aproveitamento de créditos decorrentes da aquisição de bens de uso e consumo. A decisão, proferida no RE 704.815, pacificou uma controvérsia relevante para exportadores brasileiros: o creditamento desses insumos depende de regulamentação por lei complementar, e não decorre diretamente da Emenda Constitucional 42/2003.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 704815
Data
Aprovada em 08/11/2023