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Tese Vinculante STF

Tema 967

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).

Questão Submetida a Julgamento

967 - Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 967, firmou entendimento sobre a impossibilidade de proibir ou restringir, de forma incompatível com a Constituição, o transporte privado individual de passageiros por aplicativo, além de delimitar a atuação normativa dos Municípios e do Distrito Federal na matéria.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 1054110
Data
Aprovada em 09/05/2019