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Tese Vinculante STF

Tema 969

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os artigos 23 e 27 da Instrução 308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição Federal de 1988.

Questão Submetida a Julgamento

969 - Limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários - CVM quanto à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e punições.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No STF, o Tema 969 definiu os limites do poder regulamentar da CVM sobre a atividade de auditoria independente. O Tribunal concluiu que a Instrução CVM 308/1999, nos arts. 23 e 27, pode impor restrições voltadas a preservar a independência do auditor, desde que razoáveis, proporcionais e adequadas.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 902261
Data
Aprovada em 22/09/2020