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Tese Vinculante STF

Tema 639

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

Questão Submetida a Julgamento

639 - Definição do montante remuneratório recebido por servidores públicos, para fins de incidência do teto constitucional.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 639, definiu como deve ser calculado o teto remuneratório aplicado a servidores públicos e, a partir dele, a base de incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária. A Corte concluiu que o abatimento do teto ocorre antes dos descontos tributários e previdenciários, afastando a tese de cálculo sobre valor líquido.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CÁRMEN LÚCIA
Acórdão (Leading Case)
RE 675978
Data
Aprovada em 15/04/2015