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Tese Vinculante STF

Tema 64

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Não ofende o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.

Questão Submetida a Julgamento

64 - Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 64, confirmou que a legislação pode tratar de forma distinta empresas privadas e estatais que exploram atividade econômica, para fins de PIS/PASEP. A Corte entendeu que essa diferenciação não viola, por si só, a Constituição, desde que observados os parâmetros da igualdade tributária e da ordem econômica constitucional.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 577494
Data
Aprovada em 13/12/2018