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Tese Vinculante STF

Tema 973

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

Questão Submetida a Julgamento

973 - Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 973 do STF, o Tribunal fixou entendimento favorável à candidata gestante em concurso público: é constitucional remarcar o teste de aptidão física quando a gravidez impede sua realização na data original, ainda que o edital não preveja expressamente essa possibilidade. O julgamento reafirma a proteção constitucional à maternidade, à igualdade material e à liberdade reprodutiva.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 1058333
Data
Aprovada em 21/11/2018