Tese Vinculante
STF
Tema 973
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
Questão Submetida a Julgamento
973 - Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1058333
- Data
- Aprovada em 21/11/2018