Teses & Súmulas | TEMA 973 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 973QUESTÃO: Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público. É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. LUIZ FUX, RE 1058333 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 21/11/2018. |
Consulte a fonte aqui