Teses & Súmulas | TEMA 973 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 973

QUESTÃO: Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público.

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

LUIZ FUX, RE 1058333 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 21/11/2018.

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