Tese Vinculante
STF
Tema 974
Situação: Acórdão de mérito publicado
Tese Fixada
Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.
Questão Submetida a Julgamento
974 - Possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1238853
- Data
- Aprovada em 01/12/2025