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Tese Vinculante STF

Tema 974

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.

Questão Submetida a Julgamento

974 - Possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 974, consolidou que o sistema eleitoral brasileiro não admite candidaturas avulsas, reafirmando a filiação partidária como condição de elegibilidade. O julgamento envolveu pedido de registro de candidatura independente para cargos majoritários no Município do Rio de Janeiro e terminou com a fixação de tese em repercussão geral, após exame do caso concreto e dos argumentos constitucionais e convencionais sobre participação política.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 1238853
Data
Aprovada em 01/12/2025