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Tese Vinculante STF

Tema 643

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

Questão Submetida a Julgamento

643 - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 643, firmou entendimento de grande impacto sobre o IPI na importação de veículos por pessoa natural. Após debate sobre a extensão da não cumulatividade e sobre modulação de efeitos, a Corte consolidou a incidência do imposto mesmo quando o importador não atua como empresário e destina o bem ao uso próprio.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 723651
Data
Aprovada em 03/02/2016