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Tese Vinculante STF

Tema 644

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.

Questão Submetida a Julgamento

644 - Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 644 do STF, o Tribunal reafirmou que a imunidade tributária recíproca alcança a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, impedindo a cobrança de IPTU sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, sem distinção prévia entre bens afetados ao serviço postal e bens ligados a outras atividades.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 773992
Data
Aprovada em 15/10/2014