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Tese Vinculante STF

Tema 82

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.

Questão Submetida a Julgamento

82 - Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 82, fixou entendimento sobre os limites da atuação de associações em ações coletivas e sobre quem pode executar o título judicial delas decorrente. A Corte distinguiu a autorização exigida para a propositura da demanda e as balizas subjetivas da coisa julgada formada no processo de conhecimento.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 573232
Data
Aprovada em 14/05/2014