Teses & Súmulas | TEMA 551 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 551QUESTÃO: Extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público. Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. MARCO AURÉLIO, RE 1066677 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 22/05/2020. |
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. 1. A contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição, submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho. 2. O direito a décimo terceiro salário e a férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, não decorre automaticamente da contratação temporária, demandando previsão legal ou contratual expressa a respeito. 3. No caso concreto, o vínculo do servidor temporário perdurou de 10 de dezembro de 2003 a 23 de março de 2009. 4. Trata-se de notório desvirtuamento da finalidade da contratação temporária, que tem por consequência o reconhecimento do direito ao 13º salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Tese de repercussão geral: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”. MARCO AURÉLIO, RE 1066677.
Indexação
- AUTONOMIA, ENTE FEDERADO, LEGISLAÇÃO, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, NATUREZA JURÍDICA, CONTRATO ADMINISTRATIVO, AUSÊNCIA, VÍNCULO, CONTRATADO, PODER PÚBLICO. PLURALIDADE, PRORROGAÇÃO, RENOVAÇÃO, CONTRATO TEMPORÁRIO, OFENSA, NORMA CONSTITUCIONAL, CONTRATAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, DEVER, PAGAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, ADICIONAL DE FÉRIAS. - VOTO, MIN. ROSA WEBER: ALCANCE, PROTEÇÃO, DIREITO SOCIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO, EXPRESSÃO, CARÁTER GENÉRICO. DEFINIÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE, EXTENSÃO, SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO, DIREITO SOCIAL, TRABALHADOR, OBSERVÂNCIA, COMPATIBILIDADE, REGIME ESTATUTÁRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO, AUSÊNCIA, DIREITO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, ADICIONAL DE FÉRIAS, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, LEI, CONTRATO.
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