Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 650

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei 10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes da sua entrada em vigor.

Questão Submetida a Julgamento

650 - Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 650, firmou entendimento de que não cabe aplicar retroativamente a reabertura de prazo do Estatuto do Desarmamento para extinguir a punibilidade de quem já estava em posse irregular de arma de fogo de uso permitido antes da nova janela legal. A tese consolidada preserva a validade da punição para fatos ocorridos fora do período em que a regularização foi autorizada.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 768494
Data
Aprovada em 19/09/2013