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Tese Vinculante STF

Tema 652

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo.

Questão Submetida a Julgamento

652 - Possibilidade de nomeação de membro do Ministério Público Especial para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, ainda que a vaga devesse ser reservada à escolha da Assembleia Legislativa, a fim de se garantir a representatividade do Ministério Público.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No STF, o Tema 652 tratou da composição dos Tribunais de Contas estaduais e da possibilidade de o Chefe do Executivo preencher, com membro do Ministério Público de Contas, vaga que pertencia à Assembleia Legislativa. O Tribunal fixou que deve prevalecer a regra constitucional de repartição das cadeiras entre Legislativo e Executivo, sem exceção para garantir representatividade do Ministério Público.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 717424
Data
Aprovada em 22/08/2014