Em linguagem acessível, o STF decidiu que a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo COAF) podem entregar informações sigilosas diretamente ao Ministério Público para fins criminais, sem precisar pedir autorização a um juiz antes de fazê-lo.
O raciocínio é o seguinte: se o STF já havia reconhecido que a Receita Federal pode acessar dados bancários dos contribuintes sem autorização judicial para fins de fiscalização tributária (decisão anterior, de 2016), seria contraditório proibir que essas mesmas informações, licitamente obtidas, fossem passadas ao Ministério Público para apurar crimes. Os dados continuam sendo sigilosos — apenas mudam de guardião, passando da Receita para o MP, que assume o dever de preservar o sigilo.
No caso da UIF (antigo COAF), a lógica é similar: esse órgão recebe comunicações de bancos, cartórios e outras entidades sobre movimentações financeiras suspeitas, analisa essas informações e produz relatórios de inteligência (chamados de RIFs — Relatórios de Inteligência Financeira). Segundo o STF, é constitucional que esses relatórios sejam enviados ao Ministério Público e à Polícia para subsidiar investigações criminais. Importante: os RIFs não contêm extratos bancários completos, mas apenas informações sobre operações específicas consideradas suspeitas.
O Tribunal estabeleceu condições importantes para esse compartilhamento ser válido: (1) deve ocorrer por meio de comunicações formais e oficiais, não por e-mail informal ou qualquer outro canal não rastreável; (2) o sigilo das informações deve ser rigorosamente preservado pelo órgão que as recebe; (3) devem existir sistemas de controle para identificar quem acessou os dados; (4) o destinatário deve ser identificado e certificado; (5) o compartilhamento está sujeito a posterior controle pelo Poder Judiciário, ou seja, se houver abusos, o juiz pode anular as provas ou punir os responsáveis.
O Tribunal também deixou claro o que não é permitido: não se pode usar o sistema de inteligência financeira para fazer 'fishing expeditions' — expressão que designa investigações especulativas e aleatórias, sem fundamento, apenas para 'pescar' informações sobre pessoas sem motivo concreto. A UIF só pode compartilhar o que legalmente pode ter em sua base de dados.
Para os cidadãos e contribuintes, a decisão significa que informações bancárias e fiscais podem chegar ao Ministério Público sem ordem judicial prévia, mas com garantias de que serão usadas apenas para fins legítimos e em procedimentos formais, sempre sob possibilidade de revisão judicial. Para o Estado, a decisão fortalece os instrumentos de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal, atualizando o Brasil às melhores práticas internacionais nessa área. A tese fixada foi: '1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.'