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Tese Vinculante STF

Tema 656

Situação: Acórdão de mérito publicado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

Questão Submetida a Julgamento

656 - Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 656, definiu os limites da atuação das Guardas Municipais e reconheceu que, no âmbito municipal, elas podem exercer ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitem as competências das demais forças de segurança e as normas gerais fixadas em lei federal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 608588
Data
Aprovada em 20/02/2025