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Tese Vinculante STF

Tema 992

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.

Questão Submetida a Julgamento

992 - Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 992, definiu que controvérsias sobre a fase pré-contratual de seleção e admissão de pessoal em empresas estatais submetidas ao regime celetista devem ser julgadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho. O entendimento foi posteriormente ajustado por modulação de efeitos, preservando situações já consolidadas em processos com sentença de mérito anterior ao marco fixado pela Corte.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 960429
Data
Aprovada em 05/03/2020