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Tese Vinculante STF

Tema 66

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

66 - Reserva de lei para a vedação de nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 66 do STF trata de uma das questões mais relevantes para a moralidade administrativa brasileira: a proibição do nepotismo nos Poderes Executivo e Legislativo independe da edição de lei formal. O STF, no RE 579.951, firmou, por unanimidade, que essa vedação decorre diretamente dos princípios constitucionais do art. 37, caput, da Constituição Federal, aplicando-se a todos os Poderes e a todos os entes da Federação.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 579951
Data
Aprovada em 20/08/2008