A decisão do STF no Tema 66 responde a uma dúvida prática muito comum: um município, estado ou órgão federal pode nomear parentes para cargos públicos de livre nomeação simplesmente porque não existe uma lei local proibindo isso?
A resposta do STF foi clara e unânime: não. A proibição do nepotismo não depende de lei específica. Ela já existe e já obriga toda a Administração Pública brasileira — em todos os poderes e em todos os municípios, estados e na União — por força direta da Constituição Federal. Isso porque o art. 37, caput, da CF impõe que a administração pública observe os princípios da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da igualdade. Esses princípios, segundo o STF, têm força normativa imediata: não são conselhos ou diretrizes vagas — são regras jurídicas que obrigam os administradores públicos e que podem ser cobradas judicialmente.
Na prática, isso significa que:
- Um prefeito, governador ou qualquer autoridade pública não pode nomear parente para cargo em comissão ou função de confiança alegando que não há lei municipal ou estadual proibindo isso.
- O Ministério Público, cidadãos e o próprio Judiciário podem questionar e anular essas nomeações com base diretamente na Constituição.
- A proibição vale para todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todos os níveis da Federação (União, estados e municípios).
Um ponto importante de ressalva que surgiu no julgamento diz respeito aos chamados 'cargos políticos' — como Secretários Municipais, Secretários de Estado e Ministros de Estado. A maioria do Tribunal, no caso concreto, entendeu que esses cargos, por terem natureza política (e não estritamente administrativa), ocupam posição diferenciada, e que a análise deve ser feita caso a caso. Isso não significa que o nepotismo seja permitido nesses cargos em qualquer situação, mas que a avaliação exige examinar as circunstâncias concretas, como a ocorrência de 'nepotismo cruzado' (quando duas autoridades trocam favores nomeando parentes uma da outra).
O impacto desta decisão foi significativo: ela consolidou o entendimento de que a Constituição, por si só, proíbe o nepotismo em toda a Administração Pública brasileira, independentemente de regulamentação infraconstitucional.