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Tese Vinculante STF

Tema 661

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.

Questão Submetida a Julgamento

661 - Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 661, consolidou que a interceptação telefônica pode ser renovada sucessivamente, desde que a medida siga os requisitos legais e seja sempre motivada de forma concreta. No julgamento do RE 625.263, o Tribunal também reafirmou que não basta uma justificativa padronizada: é preciso demonstrar, ainda que de modo sucinto, por que a escuta continua necessária para a investigação.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 625263
Data
Aprovada em 17/03/2022