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Tese Vinculante STF

Tema 664

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.

Questão Submetida a Julgamento

664 - Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 664, definiu quando cessa a paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos na GDATFA. A Corte fixou que a diferença de tratamento só pode começar após a homologação do primeiro ciclo de avaliações, vedada a retroação dos efeitos financeiros para data anterior.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
RE 662406
Data
Aprovada em 11/12/2014