Teses & Súmulas | TEMA 1002 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1002QUESTÃO: Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada. 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição. LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 1140005 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 26/06/2023. |
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