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Tese Vinculante STF

Tema 665

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no art. 72, V, do ADCT, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.

Questão Submetida a Julgamento

665 - Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, no período de vigência do art. 72, V, do ADCT.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 665, consolidou a constitucionalidade da alíquota e da base de cálculo da contribuição ao PIS incidente sobre instituições financeiras e equiparadas, no período do art. 72, V, do ADCT. O julgamento principal foi confirmado em embargos de declaração, sem alteração do núcleo da tese, e reafirmou a necessidade de observar a anterioridade nonagesimal e a irretroatividade tributária.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 578846
Data
Aprovada em 06/06/2018