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Tese Vinculante STF

Tema 667

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.

Questão Submetida a Julgamento

667 - Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 667, firmou entendimento de que a reestruturação de quadro funcional por aglutinação de cargos em uma única carreira é inconstitucional quando isso permitir acesso a cargo com atribuições e responsabilidades distintas sem novo concurso público.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 642895
Data
Aprovada em 15/05/2020