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Tese Vinculante STF

Tema 668

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão.

Questão Submetida a Julgamento

668 - Declaração de inconstitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal — que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis — após julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 668, firmou entendimento sobre a exclusão de contribuintes do REFIS e reconheceu a inconstitucionalidade da supressão de notificação prévia prevista na Resolução CG/REFIS nº 20/2001. O caso envolve a compatibilidade do procedimento administrativo de exclusão com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 669196
Data
Aprovada em 26/10/2020