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Tese Vinculante STF

Tema 67

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho -GDASST deve ser estendida aos inativos nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade, ou seja, no valor de 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base de cálculo. Isso porque, embora de natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação das avaliações de desempenho transmudou a GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos.

Questão Submetida a Julgamento

67 - Extensão aos inativos da GDASST em 60 pontos a partir da Medida Provisória nº 198/94, convertida na Lei nº 10.971/2004.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No STF, o Tema 67 tratou da extensão da GDASST aos servidores inativos. No RE 572.052/RN, o Tribunal Pleno afirmou que, enquanto não houvesse regulamentação das avaliações de desempenho, a gratificação deveria ser paga aos aposentados e pensionistas no mesmo patamar dos ativos, isto é, 60 pontos, a partir da alteração promovida pela MP 198/2004 convertida na Lei 10.971/2004.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 572052
Data
Aprovada em 11/02/2009