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Tese Vinculante STF

Tema 671

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.

Questão Submetida a Julgamento

671 - Direito de candidatos aprovados em concurso público a indenização por danos materiais em razão de alegada demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 671, fixou orientação sobre a indenização por danos materiais pleiteada por candidatos aprovados em concurso público cuja nomeação e posse ocorreram apenas após decisão judicial definitiva. O julgamento enfrentou a tensão entre responsabilidade civil do Estado e a vedação ao pagamento de remuneração sem efetivo exercício do cargo, consolidando a tese vigente com ressalva para hipóteses excepcionais de arbitrariedade flagrante.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 724347
Data
Aprovada em 26/02/2015