Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 1015

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato (a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).

Questão Submetida a Julgamento

1015 - Constitucionalidade da exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1015 do STF definiu, por unanimidade, que é inconstitucional impedir a posse de candidato aprovado em concurso público com base em doença grave pretérita, quando não há sintoma incapacitante nem restrição relevante ao exercício do cargo. O julgamento, realizado no RE 886.131, sob relatoria do Min. Luís Roberto Barroso, fixou tese de repercussão geral que protege o direito ao trabalho e à dignidade de pessoas que superaram doenças graves.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 886131
Data
Aprovada em 30/11/2023