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Tese Vinculante STF

Tema 1019

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.

Questão Submetida a Julgamento

1019 - Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1019 do STF definiu, por unanimidade, que policiais civis que preencheram os requisitos da aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 têm direito a proventos calculados pela regra da integralidade — e também pela paridade, se prevista em lei complementar do respectivo ente federativo — sem necessidade de cumprir as regras de transição das EC nºs 41/03 e 47/05. A decisão, proferida no RE 1.162.672/SP sob relatoria do Min. Dias Toffoli, esclarece que a exceção constitucional voltada a atividades de risco (art. 40, § 4º, II, da CF, na redação anterior à EC 103/19) permite um regime previdenciário diferenciado e mais favorável para esses servidores.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 1162672
Data
Aprovada em 04/09/2023