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Tese Vinculante STF

Tema 676

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.

Questão Submetida a Julgamento

676 - Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 676, definiu que a Emenda Constitucional nº 46/2005 não retirou da União a titularidade dos terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios. A controvérsia envolveu a leitura conjunta do art. 20, IV e VII, da Constituição, com impacto direto sobre foro, laudêmio e taxa de ocupação.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ROSA WEBER
Acórdão (Leading Case)
RE 636199
Data
Aprovada em 27/04/2017