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Tese Vinculante STF

Tema 1021

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível à Administração Pública, inclusive durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

Questão Submetida a Julgamento

1021 - Dever do administrador público de disponibilizar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais a que está impossibilitado em virtude de sua crença religiosa.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
ARE 1099099
Data
Aprovada em 26/11/2020