Tese Vinculante
STF
Tema 1022
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Questão Submetida a Julgamento
1022 - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Acórdão (Leading Case)
- RE 688267
- Data
- Aprovada em 28/02/2024