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Tese Vinculante STF

Tema 678

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Súmula Vinculante 18 do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

Questão Submetida a Julgamento

678 - Incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição federal e na Súmula Vinculante 18, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente eleito.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 678, definiu que a Súmula Vinculante 18 não alcança a hipótese em que o vínculo conjugal se extingue pela morte de um dos cônjuges durante o mandato. No RE 758.461/PB, a Corte afastou a inelegibilidade reflexa e permitiu o registro da candidatura da viúva de ex-prefeito.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
RE 758461
Data
Aprovada em 22/05/2014