Tese Vinculante STF

Tema 1022

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.

Questão Submetida a Julgamento

1022 - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 688267
Data
Aprovada em 28/02/2024