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Tese Vinculante STF

Tema 679

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

Questão Submetida a Julgamento

679 - Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 679 do STF, o Plenário enfrentou a validade da exigência de depósito recursal como شرط de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho e concluiu que essa imposição é incompatível com a Constituição Federal, afastando a recepção de dispositivos da CLT e de normas correlatas do TST.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 607447
Data
Aprovada em 22/05/2020