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Tese Vinculante STF

Tema 88

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/1988, art. 201, caput), o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999, mesmo após a Lei nº 9.876/1999.

Questão Submetida a Julgamento

88 - Aplicação do art. 29 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 88, definiu os limites da aplicação do art. 29 da Lei nº 8.213/1991, com a redação da Lei nº 9.876/1999, para benefícios concedidos antes de sua vigência. O julgamento consolidou a leitura de que não cabe ampliar a regra para situações não previstas, preservando a lógica contributiva do regime geral de previdência.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. AYRES BRITTO
Acórdão (Leading Case)
RE 583834
Data
Aprovada em 21/09/2011