Teses & Súmulas | TEMA 46 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 46

QUESTÃO: Cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial criado pela Lei nº 10.438/2002.

É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público.

RICARDO LEWANDOWSKI, RE 576189 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 22/04/2009.

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. ENCARGOS CRIADOS PELA LEI 10.438/02. NATUREZA JURÍDICA CORRESPONDENTE A PREÇO PÚBLICO OU TARIFA. INAPLICABILIDADE DO REGIME TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPULSORIEDADE NA FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS. RECEITA ORIGINÁRIA E PRIVADA DESTINADA A REMUNERAR CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZADAS INTEGRANTES DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL. RE IMPROVIDO. I - Os encargos de capacidade emergencial e de aquisição de energia elétrica emergencial, instituídos pela Lei 10.438/02, não possuem natureza tributária. II - Encargos destituídos de compulsoriedade, razão pela qual correspondem a tarifas ou preços públicos. III - Verbas que constituem receita originária e privada, destinada a remunerar concessionárias, permissionárias e autorizadas pelos custos do serviço, incluindo sua manutenção, melhora e expansão, e medidas para prevenir momentos de escassez. IV - O art. 175, III, da CF autoriza a subordinação dos referidos encargos à política tarifária governamental. V - Inocorrência de afronta aos princípios da legalidade, da não-afetação, da moralidade, da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. VI - Recurso extraordinário conhecido, ao qual se nega provimento. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 576189.

Indexação

- EDIÇÃO, LEI, OBJETIVO, FINANCIAMENTO, CUSTO, AQUISIÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, CONTRATAÇÃO, COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL (CBEE), GARANTIA, CONTINUIDADE, PRESTAÇÃO, SERVIÇO. AUSÊNCIA, CHUVA, REDUÇÃO, CAPACIDADE, FORNECIMENTO, ENERGIA ELÉTRICA, AUSÊNCIA, CHUVA, RACIONAMENTO. CARACTERIZAÇÃO, REQUISITO, VALIDADE, TRIBUTO, EDIÇÃO, LEI. COBRANÇA, PREVISÃO, LEI, AUSÊNCIA, CONCESSÃO, NATUREZA TRIBUTÁRIA, OBRIGAÇÃO.

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