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Tese Vinculante STF

Tema 680

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.

Questão Submetida a Julgamento

680 - Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 680, enfrentou a legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, mesmo sem impugnação prévia. O julgamento consolidou a possibilidade de atuação recursal do 'Parquet' na tutela da ordem jurídica e do regime democrático, com eficácia prospectiva a partir das eleições de 2014.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
ARE 728188
Data
Aprovada em 19/12/2013