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Tese Vinculante STF

Tema 682

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.

Questão Submetida a Julgamento

682 - Reserva de iniciativa de leis que impliquem redução ou extinção de tributos ao Chefe do Poder Executivo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 682, firmou entendimento de grande impacto no processo legislativo tributário: não existe reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para leis de natureza tributária, inclusive aquelas que reduzem, extinguem ou concedem renúncia fiscal. A tese reafirma a possibilidade de iniciativa parlamentar em matéria tributária.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
ARE 743480
Data
Aprovada em 11/10/2013