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Tese Vinculante STF

Tema 683

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.

Questão Submetida a Julgamento

683 - Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 683, enfrentou a controvérsia sobre o reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas do edital quando a ação é proposta após o prazo de validade do concurso. Após debates e ajustes de tese ao longo do julgamento, o STF consolidou o entendimento vigente em 2/5/2024, delimitando a exigência de que a preterição tenha ocorrido na vigência do certame.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 766304
Data
Aprovada em 02/05/2024