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Tese Vinculante STF

Tema 684

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

684 - Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 684, firmou entendimento sobre a incidência de PIS e COFINS nas receitas de locação de bens móveis, em julgamento unificado com o Tema 630 e posteriormente esclarecido em embargos. A Corte concluiu, com a redação vigente da tese, que a locação integra a base tributável quando constituir atividade empresarial do contribuinte, afastando a leitura restritiva que excluía essas receitas do conceito de faturamento.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 659412
Data
Aprovada em 11/04/2024