Teses & Súmulas | TEMA 1036 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1036QUESTÃO: Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal. São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo. LUIZ FUX, RE 1188352 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 27/05/2024. |
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