Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 686

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

I - Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF); II - São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).

Questão Submetida a Julgamento

686 - Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 686, reafirmou que emendas parlamentares não podem, em projeto de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo, ampliar despesa nem alterar o padrão remuneratório de servidores públicos. O caso consolidou a leitura dos arts. 61, § 1º, II, 'a', e 63, I, da Constituição, em linha com a jurisprudência da Corte.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 745811
Data
Aprovada em 18/10/2013