Teses & Súmulas | TEMA 1038 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1038

QUESTÃO: Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.

I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.

MARCO AURÉLIO, RE 970823 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 18/08/2020.

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