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Tese Vinculante STF

Tema 689

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.

Questão Submetida a Julgamento

689 - Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 689, definiu que, nas operações interestaduais de fornecimento de energia elétrica a consumidor final para emprego em processo de industrialização, o ICMS pertence integralmente ao Estado de destino, afastando a cobrança pelo Estado de origem.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 748543
Data
Aprovada em 05/08/2020