Teses & Súmulas | TEMA 1039 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1039

QUESTÃO: Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.

Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.

MARCO AURÉLIO, RE 1026923 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/11/2020.

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