Tese Vinculante STF

Tema 1039

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.

Questão Submetida a Julgamento

1039 - Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 1026923
Data
Aprovada em 16/11/2020