Tese Vinculante
STF
Tema 1039
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.
Questão Submetida a Julgamento
1039 - Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1026923
- Data
- Aprovada em 16/11/2020