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Tese Vinculante STF

Tema 69

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

Questão Submetida a Julgamento

69 - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 69 do STF é um dos mais relevantes da história tributária brasileira: o Supremo Tribunal Federal, no RE 574.706, decidiu por maioria que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. A tese, firmada em repercussão geral, impacta diretamente empresas de todos os setores da economia e movimentou centenas de bilhões de reais em disputas judiciais e administrativas. Nos embargos de declaração julgados em 2021, o STF definiu ainda que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal, e modulou os efeitos da decisão a partir de 15 de março de 2017, ressalvando as ações e procedimentos administrativos protocolados até aquela data.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CÁRMEN LÚCIA
Acórdão (Leading Case)
RE 574706
Data
Aprovada em 15/03/2017