Tese Vinculante
STF
Tema 89
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.
Questão Submetida a Julgamento
89 - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Acórdão (Leading Case)
- RE 587365
- Data
- Aprovada em 25/03/2009