Tese Vinculante STF

Tema 89

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.

Questão Submetida a Julgamento

89 - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 587365
Data
Aprovada em 25/03/2009