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Tese Vinculante STF

Tema 691

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência.

Questão Submetida a Julgamento

691 - Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 691, consolidou que os entes federativos podem ser submetidos à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração de agentes políticos sem vínculo com regime próprio, após a Lei nº 10.887/2004. O julgamento reafirmou a ampliação das fontes de custeio da previdência social promovida pela EC nº 20/1998 e afastou a tese de imunidade recíproca para essa espécie tributária.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 626837
Data
Aprovada em 25/05/2017