Tese Vinculante
STF
Tema 1042
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.
Questão Submetida a Julgamento
1042 - Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1090591
- Data
- Aprovada em 16/09/2020