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Tese Vinculante STF

Tema 692

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

692 - Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 692, reafirmou que a cobrança ligada à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) tem natureza de taxa e, por isso, não pode ser fixada ou majorada por simples resolução do CONFEA ou dos Conselhos Regionais, devendo respeitar a legalidade tributária do art. 150, I, da Constituição.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
ARE 748445
Data
Aprovada em 01/11/2013