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Tese Vinculante STF

Tema 693

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.

Questão Submetida a Julgamento

693 - Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 693, consolidou que a imunidade do art. 150, VI, 'c', da Constituição alcança também lotes vagos ou imóveis temporariamente ociosos pertencentes a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos legais. O precedente reafirma a orientação já existente sobre a proteção do patrimônio dessas entidades contra a incidência de IPTU.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 767332
Data
Aprovada em 01/11/2013