Tese Vinculante
STF
Tema 1451
Situação: Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Tese Fixada
[aguarda julgamento]
Questão Submetida a Julgamento
1451 - Inadmissibilidade, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, de provas resultantes de desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Acórdão (Leading Case)
- ARE 1541125
- Data