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Tese Vinculante STF

Tema 694

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS nº 80/97 e 110/07) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras.

Questão Submetida a Julgamento

694 - Possibilidade de creditamento de ICMS em operação de aquisição de matéria-prima gravada pela técnica do diferimento.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 694, enfrentou a controvérsia sobre o creditamento de ICMS na aquisição de matéria-prima submetida ao diferimento. No caso da cadeia de combustíveis, a Corte fixou que o diferimento do ICMS relativo ao AEAC não gera crédito para as distribuidoras, reafirmando a lógica da não cumulatividade tal como aplicada pelo Tribunal ao regime específico analisado.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 781926
Data
Aprovada em 27/03/2023