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Tese Vinculante STF

Tema 698

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado. 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

Questão Submetida a Julgamento

698 - Limites do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, consistentes na realização de concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde, ao qual a Constituição da República garante especial proteção.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 698, definiu os limites da atuação judicial em políticas públicas de saúde: em caso de ausência ou grave deficiência do serviço, o Judiciário pode intervir sem violar a separação dos poderes, mas deve priorizar soluções estruturais e não ordens excessivamente pontuais.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 684612
Data
Aprovada em 03/07/2023