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Tese Vinculante STF

Tema 70

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.

Questão Submetida a Julgamento

70 - Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 70, definiu que não é possível ao segurado combinar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para ampliar o valor da aposentadoria. A Corte assentou que, na sistemática de cálculo dos benefícios, inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico, de modo que a escolha deve observar integralmente as regras do sistema aplicável.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 575089
Data
Aprovada em 10/09/2008