Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 1052

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato.

Questão Submetida a Julgamento

1052 - Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1052 do STF definiu, por maioria, que operadoras de telefonia móvel têm direito ao creditamento de ICMS pago na aquisição de aparelhos celulares posteriormente cedidos a clientes em regime de comodato. A decisão, proferida no RE 1.141.756, oriundo do Rio Grande do Sul, tem repercussão geral e impacta diretamente a gestão fiscal de todo o setor de telecomunicações no Brasil, ao reconhecer a constitucionalidade do benefício nos limites da Lei Complementar nº 87/1996.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 1141756
Data
Aprovada em 28/09/2020