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Tese Vinculante STF

Tema 703

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.

Questão Submetida a Julgamento

703 - Reserva de lei para instituir sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 703, definiu que a disciplina militar pode prever detenção e prisão administrativas sem violar a reserva legal, desde que haja base em lei recepcionada pela Constituição. No julgamento do RE 603.116, o Tribunal afirmou a validade do art. 47 da Lei nº 6.880/80 e dos incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, em matéria de transgressões disciplinares militares.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 603116
Data
Aprovada em 19/08/2024