Tese Vinculante
STF
Tema 1054
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.
Questão Submetida a Julgamento
1054 - Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. EDSON FACHIN
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1182189
- Data
- Aprovada em 25/04/2023