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Tese Vinculante STF

Tema 1057

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

1057 - Concessão de aposentadoria especial a guarda civil municipal com base no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser possível, por meio de lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1057 do STF encerrou uma disputa que mobilizou milhares de guardas civis municipais em todo o Brasil: eles têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco, nos termos do art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal? O Supremo Tribunal Federal respondeu negativamente, reafirmando jurisprudência consolidada e fixando tese vinculante que impacta diretamente a carreira e o planejamento previdenciário dessa categoria de servidores.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
ARE 1215727
Data
Aprovada em 30/08/2019